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Transtejo assina Contrato de Serviço Público de Transporte Fluvial de Passageiros e de Veículos 2021-2025

 

 

No dia 7 de outubro de 2020, pelas 9h30, foi assinado o primeiro contrato de serviço público entre o Estado Português e a Transtejo – Transportes Tejo, S.A..

 

A cerimónia oficial decorreu no Ministério do Ambiente e Ação Climática, num ato presidido pelo ministro da tutela, João Pedro Matos Fernandes, com participação do Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Cruz.

 

 

O Contrato de Serviço Público de Transporte Fluvial de Passageiros e de Veículos define as condições de prestação do serviço público de transporte fluvial entre as duas margens do rio Tejo, na Área Metropolitana de Lisboa, regulando, ainda, as obrigações de serviço público que o Estado impõe à Transtejo, S.A. para a prestação dos serviços de transporte contratados.

Através deste contrato, são estabelecidos os termos em que os serviços prestados são remunerados e a forma como devem ser financeiramente compensadas as obrigações impostas, pelo prazo de cinco anos.

 

 

       

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Na sequência, foi celebrado o Contrato de Subcontratação do Serviço Público de Transporte Fluvial de Passageiros entre a Transtejo, S.A. e a Soflusa, Sociedade Fluvial de Transportes, S.A, o qual define as condições de prestação do serviço público de transporte fluvial de passageiros entre Lisboa e o Barreiro.

 

Tal como o contrato acima referido, este contrato estabelece os termos em que os serviços prestados são remunerados, regulando, ainda, as obrigações de serviço público para a prestação dos serviços de transporte fluvial, subcontratados pela primeira à segunda.
É, igualmente, regulada a forma como devem ser financeiramente compensadas as referidas obrigações de serviço público, em situação proporcional das compensações que a Transtejo, S.A. recebe do Estado, pelo prazo de cinco anos.

 

 

Os Contratos de Serviço Público de Transporte Fluvial entram em vigor a 1 de janeiro de 2021, uma vez obtidos os vistos prévios do Tribunal de Contas.