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Utilização do transporte fluvial

Na TTSL – Transtejo Soflusa estamos sempre disponíveis para si.

Sempre que necessitar de informação ou precisar da nossa ajuda não hesite entrar em contacto com os serviços de atendimento ao cliente de que dispomos:

 

Validação de títulos de transporte

 

Os clientes da TTSL – Transtejo Soflusa são obrigados a validar e conservar os títulos de transporte, durante a viagem e até à transposição do canal de saída do terminal ou estação, apresentando-os aos Agentes da Empresa, sempre que tal lhes seja solicitado.

 

A utilização do transporte fluvial só é possível mediante a posse de título de transporte válido devidamente validado.
Em situação de incumprimento, o passageiro fica sujeito ao pagamento de coima de valor compreendido entre os 30€ (valor mínimo) e 350€ (valor máximo).

(n.º 3 e alínea a) e b) do n.º5 do artigo 7.º da Lei n.º28/2006, de 4 de julho)

 

No caso de pagamento voluntário do valor da coima – pagamento imediato junto do agente de fiscalização ou pagamento no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de notificação – o passageiro liquida valor correspondente ao valor mínimo reduzido em 50%.
(artigo 9.º-A da Lei n.º28/2006, de 4 de julho)

 

 

Saiba como validar o seu título de transporte

 

Idade mínima de bilhete/Transporte de crianças

 

As crianças até aos 4 anos de idade não necessitam de qualquer título de transporte, tendo, no entanto, de ser sempre acompanhadas por um adulto.
(DL nº37272, de 31 de Dezembro de 1948)

 

Proibido fumar

 

É proibido fumar dentro do terminal e do navio. Em caso de incumprimento, o passageiro fica sujeito a uma penalização até 750 euros.
(Lei nº37/2007 de 14 Agosto)

 

Mobilidade reduzida

 

O transporte de cadeiras de rodas e de carrinhos de bebé é gratuito em todas as ligações fluviais.

O transporte destes equipamentos não implica qualquer custo adicional para os passageiros, além do valor do respetivo título de viagem.

 

O transporte de cães-guia é, igualmente, gratuito em todas as ligações fluviais.

A gratuitidade do seu transporte encontra-se estabelecida no n.º1 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 118/99, de 14 de abril.

 

 

Transporte de animais de companhia

 

É permitido o transporte de animais de companhia nos navios, desde que devidamente acompanhados e acondicionados (caixa, jaula, gaiola ou outros, ou açaimo funcional seguro com trela curta), de maneira a não incomodar, perturbar ou atemorizar os passageiros (DL nº276/2001).

 

Os animais devem encontrar-se em adequado estado de saúde e higiene, não devendo apresentar sinais evidentes de doença contagiosa e parasitária.

 

É admitido o transporte de, apenas, 1 (um) animal de companhia, por passageiro.

Em caso algum, o animal de companhia pode ocupar lugar sentado (contentor de transporte incluído).

 

Caso o animal tenha um peso inferior a 5kg, o seu transporte é gratuito.

 

 LIGAÇÃO FLUVIAL  PREÇO
 Cacilhas – Cais do Sodré  1,50
 Barreiro – Terreiro do Paço  1,40
 Seixal – Cais do Sodré  1,40
 Montijo – Cais do Sodré  1,60
 Trafaria – Porto Brandão – Belém  1,45

 

Consulte detalhe disponível no Artigo 7.º do Regulamento de utilização do transporte público fluvial.

 

 

Transporte de bicicletas e de trotinetas

 

 

O transporte de bicicletas e trotinetas, a bordo das embarcações, é gratuito.

Cada passageiro pode transportar apenas 1 (uma) bicicleta ou trotineta.

 

 

Cabe aos passageiros a sua guarda e vigilância, sendo responsáveis pela sua arrumação em segurança nas áreas de transporte designadas para cada tipo de embarcação e pelos danos que as mesmas ocasionem a outros passageiros ou à TTSL.

 

 

É autorizado o embarque de bicicletas, com ou sem motor, com duas rodas, com um quadro/estrutura de uma bicicleta convencional.
Não é autorizado o embarque bicicletas com estruturas muito volumosas (com carenagens, atrelados/reboque ou bicicletas em tandem) que extravasem os espaços destinados a uma bicicleta convencional.

 

 

É autorizado o embarque de trotinetas, com ou sem motor, bem como de demais dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados, e automotores ou outros análogos que possam ser transportados como “bagagem de mão”.

 

As bicicletas, trotinetas e outros dispositivos de circulação dobráveis são consideradas “bagagem de mão” desde que não ultrapassem, quando fechadas, as dimensões máximas de 120×90 cm, podendo ser transportadas fora das áreas de transporte de bicicletas.

 

Nesta situação, não são contabilizadas para a lotação de bicicletas da embarcação, devendo ser dobradas antes do embarque e desdobradas após o desembarque.

 

 

 

Glossário

– São consideradas bicicletas com motor: velocípedes equipados com motor auxiliar com potência máxima contínua de 1,0 KW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida caso atinja a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o condutor deixar de pedalar.

– Trotinetas são veículos constituídos por duas rodas em série, que sustentam uma base onde o condutor apoia os pés, conduzidas em pé e dirigidas através de um guiador que se eleva até à altura da cintura.

 As trotinetas com motor são equiparadas a velocípedes quando a potência máxima contínua do motor não excede 0,25 KW e a respetiva velocidade máxima em patamar não ultrapassa 25 Km/h.

– Os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor (segways, monociclos, hoverboards, etc.) são equiparados a velocípedes quando a potência máxima contínua do motor não excede 0,25 KW e a respetiva velocidade máxima em patamar não ultrapassa 25 Km/h.

 

 

 

O embarque e desembarque de bicicletas e trotinetas deverá realizar-se em último lugar, sendo apenas permitida a circulação com a bicicleta ou trotineta, pela mão, e de acordo com a informação que em seguida se apresenta:

 

LIGAÇÃO  LOTAÇÃO  ÁREA DE TRANSPORTE
Cacilhas – Cais do Sodré
   Cacilheiros  4  Portalós de vante
   São Jorge  14  Portalós de vante
 Barreiro – Terreiro do Paço  9  Salão junto ao bar (4) e Paiol das bicicletas (5)
 Seixal – Cais do Sodré 
   Catamarãs Transcat  9  Salão junto ao bar (5) e proa (4)
   Pedro Nunes e Cesário Verde  6  Salão a ré
 Montijo – Cais do Sodré 
   Catamarãs Transcat 9   Salão junto ao bar (5) e proa (4)
   Pedro Nunes e Cesário Verde

 6

 Salão a ré
 Trafaria – Porto Brandão – Belém
   Ferries  30 Parque de veículos
   Cacilheiros  4 Portalós de vante
   Outros*
* De acordo com tipologias indicadas

(Lotação em vigor desde 19 de abril de 2021)

 

 

Não é permitido:
– Exceder a lotação de passageiros e de bicicletas e trotinetas fixada nos certificados do navio;
– Prejudicar os tempos e a segurança no embarque e desembarque de passageiros;

– Embarcar velocípedes com suspeita de poderem derramar qualquer lubrificante ou outros resíduos, nos pavimentos;

– Transportar bicicletas e trotinetas nos salões de passageiros fora das áreas designadas;

– Obstruir, mesmo que parcialmente, os acessos aos meios de salvação, portalós e saídas de emergência.

 

Nota
O transporte de bicicletas e trotinetas para grupos organizados, que exceda a lotação máxima definida para cada navio, está disponível em regime de fretamento, mediante marcação prévia e autorização específica, solicitadas através do contacto turismo@ttsl.pt.