A falta de validação de qualquer título de transporte constitui infração punida com coima, de acordo com a Lei 28/2006, de 4 de julho.
O título de transporte, bilhete ou passe, é considerado validado apenas quando o validador acende a luz verde.
1. Coloque-se junto ao torniquete com o validador do seu lado direito
2. Aproxime o cartão da área identificada para validação e aguarde a luz verde.