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O Novo Sistema Tarifário

 

A partir de abril de 2019, entra em funcionamento a maior alteração tarifária dos últimos anos.

 

A partir do próximo mês, vão estar disponíveis 19 novos passes: um passe Navegante Metropolitano e dezoito passes Navegante Municipal (um para cada município).

 

Além de reduzir mais de 400 passes, esta alteração tarifária permite uma enorme redução no preço do transporte público na área metropolitana de Lisboa:

De uma forma geral, os passes de preço atual inferior a 40€ são mantidos.

Já os passes com origem e destino dentro da área metropolitana, com um preço superior a 40€, deixarão de existir.

E os passes com origem ou destino fora da área metropolitana mantêm o preço.

 

Nota: A informação sobre os passes que vão ser descontinuados será disponibilizada brevemente.

 

 

 

Os novos passes

A partir de 1 de abril (2.ª feira), passam, assim, a ser utilizados os novos passes:

Navegante Metropolitano

Navegante Municipal

Navegante 12

Navegante +65

 

O Navegante Metropolitano, o Navegante 12 e o Navegante +65 permitem a utilização de todos os serviços de transporte público regular de passageiros, em todos os 18 municípios da área metropolitana de Lisboa.

 

Já o Navegante Municipal permite a utilização de todos os serviços de transporte público regular de passageiros apenas dentro do limite geográfico de um determinado município (um dos 18 municípios da área metropolitana de Lisboa).

 

Estes novos passes são passes mensais, válidos do primeiro ao último dia do mês para o qual são adquiridos.

 

Podem ser adquiridos por qualquer pessoa, residente ou não residente na área metropolitana de Lisboa, desde que seja titular do Cartão Lisboa VIVA.

 

Esclarecimento sobre passes deslizantes de 30 dias:

Durante o mês de abril, a par da entrada em vigor dos novos passes, é válida a utilização dos passes deslizantes 30 dias, até ao final da respetiva validade.

 

 

 

 

Os novos passes válidos na TTSL

 

No serviço de transporte público fluvial TTSL podem ser utilizados os seguintes passes:

– Navegante Metropolitano

– Navegante 12

– Navegante +65

– Navegante Municipal Almada (validações apenas, efetuadas exclusivamente no percurso Porto Brandão – Trafaria)

 

Nota:

Além dos títulos acima indicados, válidos em todos os operadores de transporte de passageiros, a TTSL mantém todos os seus títulos próprios bem como os seguintes títulos combinados com a Transportes Sul do Tejo: TST / TT – AB e TST / TT – A2B.

 

 

Navegante Metropolitano

– Passe destinado a pessoas entre os 13 e os 65 anos de idade.

– Passe mensal fixo, carregado no Cartão Lisboa VIVA*.

– Válido em todos os serviços de transporte público regular de passageiros, em todos os 18 municípios da área metropolitana de Lisboa.

Por exemplo, o titular do passe Navegante Metropolitano poderá ir de Setúbal até Mafra ou de Sesimbra a Vila Franca de Xira, utilizando qualquer operador do serviço público de transporte de passageiros com um único passe.

– Válido para utilização na totalidade do mês para o qual é adquirido.

– Título mensal com o custo de 40€.

– Disponível para venda, nas nossas Máquinas Automáticas de Venda de Títulos e nas nossas Bilheteiras assistidas a partir do dia 26 do mês anterior ao da sua utilização.

 

 

Navegante 12

– Passe destinado a crianças até 12 anos de idade, inclusive (válido até ao último dia do mês em que a criança completa 13 anos).

– Passe carregado no Cartão Lisboa VIVA*.

– Válido em todos os serviços de transporte público regular de passageiros, em todos os 18 municípios da área metropolitana de Lisboa.

– Título gratuito.

 

 

Navegante +65

– Passe destinado a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, reformados e pensionistas.

No caso dos reformados e pensionistas serão considerados os rendimentos mensais do agregado familiar, cujo total terá de ser inferior ou igual ao salário mínimo nacional.

– Passe mensal fixo, carregado no Cartão Lisboa VIVA*.

– Válido em todos os serviços de transporte público regular de passageiros, em todos os 18 municípios da área metropolitana de Lisboa.

Por exemplo, o titular do passe Navegante Metropolitano poderá ir de Setúbal até Mafra ou de Sesimbra a Vila Franca de Xira, utilizando qualquer operador do serviço publico de transporte de passageiros com um único passe.

– Válido para utilização na totalidade do mês para o qual é adquirido.

– Título mensal com o custo de 20€.

– Disponível para venda, nas nossas Máquinas Automáticas de Venda de Títulos e nas nossas Bilheteiras assistidas a partir do dia 26 do mês anterior ao da sua utilização.

 

 

* Sobre o Cartão Lisboa VIVA

 

Quem já tem o seu Cartão Lisboa VIVA apenas tem que carregar o seu cartão com um dos novos passes Navegante (Metropolitano ou +65), nas nossas Bilheteiras assistidas ou nas nossas Máquinas Automáticas de Venda de Títulos.

 

No caso das crianças até 12 anos de idade (inclusive) que têm, atualmente, o Cartão Lisboa Viva carregado com perfil Criança, com o perfil 4_18 ou com perfil Navegante Escola, basta proceder à alteração de perfil para Navegante 12, no nosso Espaço Cliente Cais do Sodré (alteração de perfil gratuita).

 

 

Quem ainda não tem o seu Cartão Lisboa VIVA tem que o adquirir:

O Cartão Lisboa VIVA (cartão personalizado, com fotografia do titular) pode ser pedido, presencialmente, nas nossas Bilheteiras assistidas (todos os terminais e estações fluviais) ou no Espaço Cliente Cais do Sodré.

 

O pedido normal é entregue no prazo máximo de 10 dias úteis e a sua emissão tem um custo de 7€.

 

O pedido urgente (exclusivo Espaço Cliente Cais do Sodré) é entregue no prazo máximo de 24h (dia útil) e a sua emissão tem um custo de 12€.

 

 

De seguida, basta efetuar o carregamento do passe Navegante pretendido nas nossas Bilheteiras assistidas ou nas nossas Máquinas Automáticas de Venda de Títulos.

 

 

 

 

 

Os novos passes e os Descontos 4_18, Sub_23 e Social +

 

Os descontos 4_18, Sub_23 e Social+ vão manter-se. (Não aplicáveis aos títulos já com desconto)

 

O método de carregamento destes títulos não sofre qualquer alteração, pois o sistema reconhece automaticamente o perfil carregado no Cartão Lisboa VIVA.

 

4_18

Válido para jovens entre os 13 e os 18 anos.

Mantém os atuais requisitos, condições e descontos:

– 25% para os estudantes do ensino obrigatório (Escalão B);

– 60% para os estudantes beneficiários do Escalão A da Ação Social Escolar.

 

Sub_23

Mantém os atuais requisitos, condições e descontos:

– 25% para os estudantes do ensino superior até aos 23 anos de idade, inclusive (Escalão B);

– 25% para os estudantes do ensino superior, inscritos nos cursos de Medicina e Arquitetura, até aos 24 anos de idade, inclusive (Escalão B);

– 60% para os estudantes beneficiários Ação Social Direta no Ensino Superior.

 

Social +

Mantém os atuais requisitos, condições e requisitos e descontos:

– 25% para os beneficiários do Escalão B;

– 50% para os beneficiários do Escalão A.

 

 

 

Os preços dos novos passes

 

Passe Perfil Preço*
Navegante Metropolitano Normal 40€
  4_18 | Sub_23 – Escalão B 30€
  4_18 | Sub_23 – Escalão A 16€
  Social + – Escalão B 30€
  Social + – Escalão A 20€
Navegante 12 Gratuito
Navegante +65 20€

 *Preço válido para todas as ligações fluviais TTSL

 

 

 

 

Outras Informações

 

Trocas e anulações de passes

– É possível efetuar a troca de Navegante Municipal por Navegante Metropolitano, até ao dia 25 do mês para o qual o título é válido, mediante pagamento da diferença de valor. Esta troca de passe apenas pode ser realizada no operador onde foi realizada a aquisição do Navegante Municipal;

 

– Não é possível a troca de Navegante Metropolitano por Navegante Municipal;

 

– É possível a anulação de um passe, apenas e quando não tiver sido iniciada a validade do título, ou seja, antes do dia 1 do mês para o qual o título foi adquirido.

 

 

Serviços e empresas abrangidos pelo Navegante Metropolitano

O novo passe Navegante Metropolitano pode ser utilizado em todas as empresas de serviço de transporte regular de passageiros da área metropolitana de Lisboa, em serviços de transporte dentro da área metropolitana, com exceção de serviços inter-regionais ou de caráter não regular:

 

. CP – Comboios de Portugal, E.P.E. (CP)

. Fertagus – Travessia do Tejo, Transportes S.A. (Fertagus), incluindo os serviços rodoviários da Sulfertagus

. Metropolitano de Lisboa, E.P.E. (ML)

. MTS – Metro Transportes do Sul, S.A. (MTS)

. SOFLUSA – Sociedade Fluvial de. Transportes, S.A. (Soflusa)

. Transtejo – Transportes do Tejo, S.A.  (Transtejo)

. Carris – Companhia Carris de Ferro de Lisboa, E.M.E., S.A. (Carris)

. Cascais Próxima, Empresa Municipal, S.A. (Mobi)

. Serviços Municipalizados de Transportes Coletivos do Barreiro (TCB),

. Barraqueiro Transportes, S.A. (BT), incluindo parte das marcas Mafrense e Boa Viagem

. Henrique Leonardo Mota, Lda. (HLM)

. Isidoro Duarte, S.A. (ID);

. JJ-Santo António – Transporte Rodoviário de Passageiros, Unipessoal, Lda. (JJSA)

. Rodoviária de Lisboa, S.A. (RL)

. Scotturb – Transportes Urbanos, Lda. (Scotturb)

. TST – Transportes Sul do Tejo, S.A. (TST), incluindo serviços da SulFertagus

. Vimeca Transportes – Viação Mecânica de Carnaxide, Lda. (Vimeca).

 

Sem prejuízo da publicitação e divulgação de listagem mais detalhada, bem como da possível atualização da presente lista em virtude, designadamente, da resolução de restrições tecnológicas ou de acordos que venham, entretanto, a ser celebrados com outras autoridades de transportes.

 

 

 

Serviços não abrangidos pelo Navegante Metropolitano

O novo passe Navegante Metropolitano não pode ser utilizado nos serviços de longa e média distância, designadamente:

 

– Nos serviços de transporte rodoviário, nos serviços expresso e de alta qualidade, nos serviços inter-regionais (exceto se mencionados especificamente ou em caso de acordo com as autoridades de transportes intermunicipais confinantes), no serviço público de transporte de passageiros flexível explorado ao abrigo do Decreto-Lei nº 60/2016, de 8 de setembro, nos serviços de caráter histórico e de âmbito turístico, nos circuitos especiais de transporte escolar, nos serviços de transporte ocasionais e regulares especializados na aceção do RJSPTP, bem como nos serviços explorados diretamente pelos municípios ou com base em contratos celebrados pelos municípios com os operadores (exceto se acordo em contrário com a AML);

 

– Nos serviços ferroviários, estão excluídos os serviços de longa e média distância, do tipo internacional, Alfa Pendular, Intercidades e Inter-regionais.

 

A informação completa sobre o Novo Sistema Tarifário encontra-se disponível em www.aml.pt.