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TTSL apresenta medidas de desconfinamento do transporte público fluvial do Tejo

 

Terminado o Estado de Emergência e com o início do Plano de Desconfinamento, a TTSL – Transtejo Soflusa introduz novas medidas no seu Plano de Contingência COVID-19.

 

As condições de utilização do transporte público fluvial, a vigorar a partir de 3 de maio, foram definidas tendo em conta as orientações do Conselho de Ministros, conhecidas a 30 de abril.

 

 

Eis as novas medidas TTSL – Transtejo Soflusa para o Estado de Calamidade, em tempo de pandemia COVID-19:

 

– Reabertura de bilheteiras, no dia 30 de abril;

 

– Reposição da obrigatoriedade de validação de todos os títulos de transporte e consequente bloqueio do sistema de torniquetes (abertura mediante efetiva e correta validação), a partir de 3 de maio;

 

– Aumento do limite de passageiros transportados em cada viagem, de 1/3 para 2/3 de passageiros da lotação de cada navio, em todas as ligações fluviais, a partir de 3 de maio;

 

– Campanha de sensibilização sobre a necessidade de possuir título de transporte válido, de validar o título de transporte e de cumprir com a distância física de segurança, levada a cabo pelas equipas de fiscalização TTSL junto dos passageiros, nos principais terminais fluviais, a partir de 4 de maio;

 

– Informação sobre o uso obrigatório de máscaras de proteção nos transportes públicos, através dos vários canais de informação e contacto com os passageiros, com reforço da sensibilização para a importância da etiqueta respiratória e das medidas de higiene pessoal, com especial destaque para a higienização das mãos;

 

– Reforço sistemático da sensibilização sobre a importância do cumprimento da distância física e social de segurança (entre passageiros e entre passageiros e tripulações), desde meados de abril, quer através de mensagens online (site e App), quer através de mensagens de proximidade veiculadas em suporte papel, em suporte digital e em suporte áudio, nos navios, terminais e estações fluviais;

 

– Disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual nos Terminais fluviais do Barreiro, de Cacilhas, do Cais do Sodré e do Terreiro do Paço, durante a semana de 4 a 8 de maio, de forma a garantir aos passageiros acesso facilitado a máscaras qualificadas e certificadas (cirúrgicas descartáveis e laváveis/reutilizáveis), a soluções antissépticas de base alcoólica e luvas, em máquinas de vending.

 

 

 

A par destas novas medidas, mantêm-se ativas medidas já aplicadas durante o Estado de Emergência, a fim de ser assegurada a consistência e eficácia do plano, nomeadamente:

 

– Difusão de mensagem sobre distância social de segurança dentro dos terminais e estações fluviais e dentro dos navios, no início de cada viagem;

 

– Perímetro de segurança sinalizado no pavimento de todos os navios, junto a cada portaló;

 

– Reforço da limpeza e desinfeção de superfícies no interior dos navios com maior frequência de contacto, como sejam varões e corrimãos, realizada em vários momentos do dia, entre as 7:00 e as 20:00 horas (intervenção extra);

 

– Intensificação dos procedimentos de limpeza e desinfeção diários, semanais e mensais, dos espaços dos terminais e estações fluviais, dando especial atenção às superfícies e equipamentos de maior utilização (obliteradores, torniquetes, máquinas automáticas de venda de títulos);

 

– Realização de ações especiais de desinfeção, mensalmente, para reduzir o risco de contaminação e contágio da COVID-19, nos vários espaços e locais do transporte público fluvial;
– Encerramento das instalações sanitárias (WC) existentes nos navios;

 

– Encerramento dos Espaços Cliente, existentes nos terminais fluviais do Cais do Sodré e do Terreiro do Paço, mantendo-se o apoio por correio eletrónico;

 

– Encerramento dos bares a bordo dos navios.

 

 

 

Em matéria de eventuais aglomerações de passageiros, esclarece-se que a lotação dos navios da frota TTSL é rigorosamente controlada através de contagem de passageiros, efetuada sempre que transpõem o torniquete para acesso à sala de embarque.

 

Não obstante este rigor, a contenção de aglomerados de pessoas, tal como o cumprimento da distância física de segurança, tem de ser uma obrigação conjunta, dos passageiros e da empresa.

 

O transporte fluvial é um modo de transporte de grande capacidade, pelo que apenas com a colaboração e cuidado dos seus utilizadores é possível uma contenção efetiva.

 

 

 

 

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