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Passes escolares 4_18 e Sub23

 

A partir de 1 de janeiro de 2024, o passe navegante® é gratuito para estudantes até aos 23 anos.

Esta medida permite a todos/as os/as estudantes, até aos 23 anos de idade viajar, gratuitamente, em toda a área metropolitana de Lisboa (amL).

 

Consulte a informação que se segue para confirmar as condições necessárias para poder usufruir desta gratuitidade.

 

Regras de atribuição

 

– Dos 4 aos 18 anos, não é necessário fazer prova de inscrição em unidade de ensino (dada a frequência no ensino obrigatório);

– Dos 19 aos 23 anos, é necessário fazer prova de que o/a jovem é estudante, através da apresentação de Declaração de Matrícula numa unidade de ensino nacional (abrange alunos/as inscritos em cursos médios ou profissional);

– É alargado o acesso aos/às estudantes até aos 24 anos, que frequentam cursos com ciclo de estudos integrado, nos termos do artigo 19.º Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, designadamente Arquitetura e Urbanismo, Ciências Farmacêuticas, Medicina, Medicina Dentária e Medicina Veterinária.

 

 

Renovação / Alteração de perfil

 

Até aos 18 anos

– Requisição preenchida, disponível nos operadores de transporte, a solicitar o acesso ao benefício;

– Documento de identificação que comprove que a idade é inferior a 19 anos.

 

O passe é válido até ao último dia do mês em que o/a estudante completa 19 anos, sem necessidade de renovação anual do mesmo.

 

De momento, ainda é necessário o respetivo carregamento (gratuito) mensal nas bilheteiras assistidas TTSL.

 

 

Entre os 19 e os 23 anos

– Requisição preenchida, disponível nos operadores de transporte, a solicitar o acesso ao benefício;

– Documento de identificação que comprove a idade;

– Declaração de Matrícula, obtida junto do estabelecimento de ensino, que comprove a matrícula do/a estudante num estabelecimento de ensino nacional.

 

Esta condição tem de ser renovada anualmente.

Ou seja, no início de cada ano letivo, é necessário apresentar, no operador de transportes, nova declaração do estabelecimento de ensino e/ou requerimento de acesso, para comprovar a manutenção do direito à gratuitidade.

 

O passe é válido até ao último dia do mês em que o/a estudante completa 24 anos.

 

 

Entre os 23 e os 24 anos

É alargado o acesso aos/às estudantes até aos 24 anos que frequentem cursos com ciclo de estudos integrado, nos termos do artigo 19.º Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, designadamente Arquitetura e Urbanismo, Ciências Farmacêuticas, Medicina, Medicina Dentária e Medicina Veterinária.

 

– Requisição preenchida, disponível nos operadores de transporte, a solicitar o acesso ao benefício;

– Documento de identificação que comprove a idade;

– Declaração de Matrícula, obtida junto do estabelecimento de ensino, que comprove a matrícula do/a estudante num estabelecimento de ensino nacional.

 

Esta condição tem de ser renovada anualmente.

Ou seja, no início de cada ano letivo, é necessário apresentar, no operador de transportes, nova declaração do estabelecimento de ensino e/ou requerimento de acesso, para comprovar a manutenção do direito à gratuitidade.

 

Locais de renovação / alteração de perfil

 

A criação e atualização do perfil podem ser realizadas nos gabinetes de apoio ao cliente ou espaços cliente dos operadores de transporte da região de Lisboa.

 

 

Enquadramento legal

 

Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19 de setembro

 

Portaria n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 982-A/2009, de 2 de setembro, pela Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, pela Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 52/2012, de 20 de setembro e pela Portaria n.º 249-A/2018, de 6 de setembro.

 

Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro

 

Portaria n.º 261/2017, de 1 de setembro

 

Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro

 

 

 

 

Até 31 de dezembro de 2023, os passes escolares 4_18 e Sub23 destinavam-se a crianças, jovens ou estudantes que reuniam condições específicas que lhes permitiam beneficiar de um valor bonificado na aquisição de algumas modalidades de títulos de transporte.