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Passes escolares 4_18 e Sub23

Os passes escolares 4_18 e Sub23 destinam-se a crianças, jovens ou estudantes que reúnam condições específicas que lhes permitem beneficiar de um valor bonificado na aquisição de algumas modalidades de títulos de transporte atualmente em vigor.

Consulte a informação que se segue para confirmar as condições necessárias para poder usufruir do perfil 4_18 ou Sub23 e como poderá adquiri-los na Transtejo/Soflusa.

 

Regras de atribuição

 

De acordo com a Portaria n.º 249-A/2018, de 6 de setembro:

PASSE 4_18

Têm acesso os estudantes do ensino não superior, dos 4 aos 18 anos, inclusive, que não se encontrem abrangidos pelo âmbito do serviço de transporte escolar estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, desde que:
1. Sejam estudantes beneficiários do Escalão “A” da Ação Social Escolar (60% de desconto no valor do passe normal).
2. Sejam estudantes do ensino não superior, entre os 4 e os 18 anos, inclusive (25% de desconto no valor do passe normal).

PASSE SUB23

Destina-se a estudantes do ensino superior até aos 23 anos, inclusive, considerando:
1. Todos os estudantes: 25% de desconto no valor do passe.
2. Estudantes beneficiários da Ação Social Direta no Ensino Superior: 60% de desconto no valor do passe.

PASSE SUB23+1

Destina-se, em exclusivo, a estudantes do ensino superior, de cursos de Medicina e Arquitetura até aos 24 anos, inclusive, considerando:
1. Todos os estudantes de Medicina e Arquitetura: 25% de desconto no valor do passe.
2. Estudantes de Medicina e Arquitetura beneficiários da Ação Social Direta no Ensino Superior: 60% de desconto no valor do passe.

 

Renovação / Alteração de perfil

 

Passe 4_18

– Declaração de Matrícula 4_18, obtida junto do estabelecimento de ensino, que comprove a matrícula do aluno, na qual esteja referido expressamente não se encontrar abrangido pelo transporte escolar estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, bem como se é ou não beneficiário da Ação Social Escolar e, em caso afirmativo, qual o seu escalão;
– Requisição preenchida, disponível nas empresas de transporte, a solicitar o acesso ao benefício., ou no caso dos estudantes abrangidos pela Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, o Requerimento de Acesso ao Escalão Social + (acompanhado de cópia do documento de Identificação Civil e Cartão de Contribuinte e apresentação dos originais; cópia da última declaração de IRS; cópia da Nota de Liquidação de IRS e apresentação do original).
Estes documentos deverão ser entregues na empresa de transporte para emissão do cartão de passe 4_18. O cartão é válido por períodos máximos de 4 anos, até ao final do mês em que o aluno completa 19 anos.
No início de cada ano letivo, é necessário apresentar, no operador de transportes, nova declaração do estabelecimento de ensino e requerimento de acesso ao Escalão Social +, para voltar a ter direito às reduções proporcionadas pelo passe 4_18.

Passe Sub23

– Declaração de Matrícula sub23, obtida junto do estabelecimento de ensino, que comprove a matrícula do aluno, bem como se é ou não beneficiário da Ação Social Direta no Ensino Superior;
– Alunos beneficiários de bolsa no ano anterior, que aguardam decisão oficial sobre o pedido de renovação para o corrente ano, terão de apresentar juntamente com a Declaração de Matrícula sub23, documento oficial do estabelecimento de ensino que frequentam, confirmando a atribuição da bolsa de ação social direta concedida no ano anterior.
– Requisição preenchida, disponível nas empresas de transporte, a solicitar o acesso ao benefício.
Estes documentos deverão ser entregues na empresa de transporte para emissão do cartão de passe sub23. O cartão é válido por períodos máximos de 4 anos, até ao final do mês em que o aluno completa 24 anos.
No início de cada ano letivo, é necessário apresentar, no operador de transportes, nova declaração do estabelecimento de ensino e/ou requerimento de acesso, para voltar a ter direito às reduções proporcionadas pelo passe.

 

Locais de renovação / alteração de perfil

 

A alteração e renovação do perfil 4_18 e sub23 pode ser efetuada em todos os operadores de transporte da região de Lisboa.

Na Transtejo/Soflusa, a alteração e renovação destes perfis deverá ser efetuado no:

 

Espaço Cliente Terminal Fluvial Cais do Sodré
Rua da Cintura do porto de Lisboa
Dias úteis, das 8h às 17h

 

Espaço Cliente Terminal Fluvial do Terreiro do Paço
Av. Infante D. Henrique

Dias úteis, das 8h às 20h

 

NOTA:

Os Espaços Cliente Cais do Sodré e Terreiro do Paço encontram-se temporariamente encerrados.

 

Enquadramento legal

 

Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19 de setembro

 

Portaria n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 982-A/2009, de 2 de setembro, pela Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, pela Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 52/2012, de 20 de setembro e pela Portaria n.º 249-A/2018, de 6 de setembro.

 

Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro

 

Portaria n.º 261/2017, de 1 de setembro